Em 2010 o Campinas Shopping começou a cobrar estacionamento dos consumidores sem excluir dessa cobrança os comerciários que nele trabalham. Para os comerciários tal cobrança revelou-se injusta e ilegal, o que os motivou a denunciar o fato ao Sindicato dos Comerciários de Campinas e ao Ministério Público do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho, assistido pelo Sindicato, propôs ação civil pública contra o Campinas Shopping para impedir a continuidade da cobrança.
Para finalizar a ação civil pública o Campinas Shopping entrou em acordo com o Ministério Público do Trabalho/Sindicato dos Comerciários de Campinas para dispor, sem custo algum, 149 vagas no estacionamento aos comerciários que se deslocam com veículo próprio para o trabalho, além de restituir o valor pago por eles a título de estacionamento entre 2010 e 2017.
Desembargador Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Dr. Edmundo Fraga Lopes - acompanhado de representantes sindicais, advogados e promotoras no ato da homologação do acordo. |
No dia 8/8/2017 foi homologado pelo Desembargador Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Dr. Edmundo Fraga Lopes - o acordo celebrado entre o Campinas Shopping e o Ministério Público do Trabalho/Sindicato dos Comerciários de Campinas para devolução dos valores pagados.
Todos os comerciários que tiverem em mãos os tíquetes de estacionamento do Campinas Shopping pagos naquele período deverão procurar o Departamento Jurídico do Sindicato para que possa ocorrer o ressarcimento.
Endereço do Sindicato
Rua Ferreira Penteado, 895, Centro.
Horário de atendimento:
De segunda-feira à sexta-feira, das 8h30min às 17h30min.
É importante ter os tíquetes em mãos.
A íntegra do acordo está disponível no site www.trt15.jus.br – processo n. 0000251-65.2010.5.15.0053
Sindicato dos Comerciários de Campinas, Paulínia e Valinhos Rua Luzitana, 839 - CEP 13015-121 - Centro - Campinas/SP