Os trabalhadores brasileiros têm um importante direito garantido: a participação nos resultados positivos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Conselho Curador aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões, referente ao lucro pelo Fundo em 2025.
O valor será creditado na primeira quinzena de agosto para cerca de 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025.
O crédito será feito automaticamente, sem necessidade de solicitação. O dinheiro será incorporado ao saldo da conta do FGTS, aumentando a rentabilidade do Fundo. O valor recebido por cada trabalhador será proporcional ao saldo existente em suas contas vinculadas.
É importante lembrar que esse recurso não pode ser sacado imediatamente apenas por causa da distribuição dos lucros.
O saque continua permitido somente nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, retirada, compra da casa própria, doenças graves, saque-aniversário (para quem aderiu à modalidade) e outras hipóteses legais.
O FGTS é um patrimônio do trabalhador. Além de funcionar como uma proteção em caso de demissão, também financia programas de habitação, saneamento e infraestrutura.
A distribuição anual dos lucros reforça esse direito, aumentando o rendimento das contas vinculadas e valorizando os recursos de milhões de brasileiros.


