TRABALHO NO DIA 1º DE MAIO | Conheça seus direitos

O 1º de maio é um dia especial para a classe trabalhadora: é a homenagem que se presta aos trabalhadores e trabalhadoras que tiveram a coragem de lutar por mais direitos e melhores condições de trabalho.
Valorizando esta luta, o Sindicato conquistou para os Comerciários e Comerciárias que trabalham nesta data, importantes direitos trabalhistas. Exija que sua empresa os cumpra, e diante de qualquer irregularidade, conte com a ajuda do Sindicato!

Tudo começa na realização da assembleia com os empregados, você é quem decide se vai trabalhar ou não, no dia 1º de maio. 

A não realização da assembleia é grave infração trabalhista. Se a empresa obrigar você a comparecer denuncie ao Sindicato.

  • SÃO SEUS DIREITOS!

01 - Aprovar ou não o trabalho no 1º de maio.

02 - Se aprovado na assembleia, a jornada máxima de trabalho permitida é de seis (6) horas.

03 - As horas trabalhadas são dobradas (pagas com acréscimo de 100%).

04 - Além das horas extras você receberá a indenização de R$ 85,70
(quitada na folha de pagamento). Não tem encargo previdenciário e nem de FGTS.

05 - Vale-refeição de R$ 29,02 (empresas com até 10 empregados), de R$ 30,28 (de 11 a 20)
e R$ 36,57 (acima de 20). Não pode ser substituído por “marmita”, “quentinha”, etc

06 - Vale-transporte extra.

07 - Você terá direito à folga extra de um dia coincidente com dia-útil a ser concedida
pela empresa até o dia 31/5/2024.

08 - Se a empresa obrigar você a cumprir jornada de trabalho superior
a seis horas – as horas trabalhadas a mais serão pagas com 200%.

09 - As horas trabalhadas nos feriados não podem ser compensadas em banco de horas.
Devem ser pagas como extras mesmo.

10 - E você terá direito a folgar um dos seguintes feriados: 30/5 (Corpus Christi)
ou 9/7 (Data Magna do Estado de São Paulo – Revolução Constitucionalista).

  • MUITA ATENÇÃO!

A - Se as empresas que não realizaram assembleias abrirem e exigirem a presença dos seus empregados, mesmo aqueles que não trabalharam receberão os direitos acima, é que a cláusula coletiva de trabalho diz que haverá a presunção absoluta de que todos os empregados foram ativados. É uma forma de dissuadir as empresas de infringir os direitos dos seus empregados.

B - A quebra de qualquer das regras acima obriga a empresa infratora a pagar em seu favor a multa de R$ 2.119,74 (se for microempresa) ou R$ 2.775,65 (as demais).

CANAL DE DENÚNCIA: (19) 9 9837-1878