Resolução Nº 742, de 31 de março de 2015, altera a Resolução 736, de 8 de outubro de 2014, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.
(...) "Art. 4º Compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, exclusivamente impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego".
Veja a Resolução Nº 742 na íntegra
Assistência a homologação é a conferência pelo Sindicato dos valores que foram pagos ao trabalhador na rescisão do contrato, seja quando o empregado pedir demissão ou quando for dispensado sem justa causa. O agendamento da data para homologação é tarefa da empresa, que deve organizar os documentos necessários e obrigatórios. Na data agendada devem comparecer o trabalhador e o empregador juntos, para conferência dos valores a serem pagos.
Pagamento das verbas rescisórias serão com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro. O serviço de assistência a homologação é feito pelo Departamento Jurídico do Sindicato e inteiramente gratuito.
Trabalhador: Não assine nenhum documento que não tenha sido analisado pelo Sindicato; Nunca devolva qualquer quantia recebida após a dispensa ao patrão.
Instruções Gerais
- O sindicato não homologa rescisão por justa causa.
- O menor de idade deverá ser acompanhado do pai, da mãe ou representante legal.
- A homologação deve ser agendada assim que o funcionário for dispensado e não quando estiver próximo da data de vencimento do seguro desemprego.
- Chegue sempre 15 minutos antes do horário agendado, exceto quando for marcado para o primeiro horário, às 8h30.
- Em caso de atraso: a tolerância é de 15 minutos.
Documentos Necessários
É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
- Termo de Rescisão de Contrato
- Carteira Profissional
- Livro de Registro
- Carta Preposto
- Aviso Prévio
- Formulário do Seguro Desemprego
- Exame Demissional
- Guia do FGTS Digital - GFD
- Extrato do FGTS atualizado
- Comprovante Pagamento QR CODE
- Detalhe da Guia a ser emitida
- Últimas médias
- Forma de Pagamento
- Holerite
É o rompimento do contrato de trabalho pelo trabalhador, sem que o empregador tenha dado motivo para isso. A rescisão de contrato é popularmente conhecida como pedido de demissão.
- Termo de Rescisão de Contrato
- Carteira Profissional
- Livro de Registro
- Carta Preposto
- Pedido de Demissão
- Extrato do FGTS atualizado
- 12 Últimas médias
- Forma de Pagamento
- Holerite
- Exame Demissional
O contrato deve especificar a atividade em que o adolescente está se capacitando, o curso a que pertence, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, a data de início e a data de término do contrato
- Termo de Rescisão de Contrato
- Carteira Profissional
- Livro de Registro
- Carta Preposto
- Pedido de Demissão
- Extrato do FGTS atualizado e legível
- Forma de Pagamento
- Holerite
- Exame Médico Demissional
O contrato deve especificar a atividade em que o adolescente está se capacitando, o curso a que pertence, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, a data de início e a data de término do contrato
- Termo de Rescisão de Contrato
- Carteira Profissional
- Livro de Registro
- Carta Preposto
- Exame Demissional
- Extrato do FGTS atualizado
- Forma de Pagamento
- Holerite
É o contrato de trabalho que tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador.
- Termo de Rescisão de Contrato
- Carteira Profissional
- Livro de Registro
- Carta Preposto
- Contrato de Trabalho com data de admissão e demissão
- Extrato do FGTS atualizado
- Menor de idade
- Forma de Pagamento
- Exame Demissional
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para trabalhar ou realizar qualquer atividade que garanta o seu sustento.
- Termo de Rescisão de Contrato
- Carteira Profissional
- Livro de Registro
- Carta Preposto
- Extrato do FGTS atualizado e legível
- Últimas médias
- Forma de Pagamento
- Holerites
- Concessão Benefício Aposentadoria Invalidez INSS
Na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública.
- Termo de Rescisão de Contrato
- Carteira Profissional
- Livro de Registro
- Carta Preposto
- Certidão de dependentes do INSS
- Certidão Óbito
- Documento do beneficiário
- Extrato do FGTS atualizado e legível
- Forma de Pagamento
- Holerites