Esse direito é uma proteção legal, com objetivo de garantir saúde, convivência familiar e igualdade no trabalho.
Apesar disso, alguns empregadores pressionam sindicatos para flexibilizar essa regra em acordos coletivos, o que é ilegal.
A CLT, no artigo 611-B, proíbe negociar direitos como esse. Cláusulas que reduzam essa proteção são consideradas nulas pelos tribunais. Portanto, a folga dominical quinzenal das mulheres é um direito que não pode ser negociado — deve ser respeitado.