Você pode receber em dobro! | Saiba mais

Em dezembro o comerciário trabalha mais. Tem menos folga, fica menos com a família e se cansa mais.


A lei garante uma folga por semana. A regra é simples: trabalha 6 dias, folga 1. 

Se o trabalhador não folgar e trabalhar todos os dias, a partir do 7º dia o trabalho tem que ser pago em dobro. 

A empresa não pode trocar esse trabalho por folga depois. Tem que pagar na folha de pagamento (holerite) como hora extra em dobro.

Veja quantas folgas você teve em dezembro. É possível que tenha horas extras a receber.

Procure o sindicato.