A lei garante uma folga por semana. A regra é simples: trabalha 6 dias, folga 1.
Se o trabalhador não folgar e trabalhar todos os dias, a partir do 7º dia o trabalho tem que ser pago em dobro.
A empresa não pode trocar esse trabalho por folga depois. Tem que pagar na folha de pagamento (holerite) como hora extra em dobro.
Veja quantas folgas você teve em dezembro. É possível que tenha horas extras a receber.
Procure o sindicato.


