Com a realização dos jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo, muitas empresas já começaram a avaliar como organizar suas atividades nos dias das partidas. A legislação trabalhista permite diferentes alternativas para tratar as horas não trabalhadas, desde que haja transparência e, em alguns casos, acordo específico.
Entre as possibilidades está a manutenção do expediente normal, sem qualquer alteração na jornada dos trabalhadores. Outra alternativa é a liberação dos funcionários para supervisionar os jogos sem necessidade de compensação posterior.
Também é possível que as horas sejam compensadas em outros dados. Nesse caso, é necessário um acordo individual ou coletivo de trabalho, firmado diretamente com os trabalhadores ou com a participação do Sindicato.
Outra opção é a utilização do banco de horas. No entanto, as horas não trabalhadas não podem ser lançadas automaticamente. A medida exige a concordância do trabalhador e deve seguir as regras previstas em acordo.
Algumas empresas ainda podem adotar soluções como o teletrabalho parcial no dia da partida ou a transmissão dos jogos no próprio ambiente de trabalho, permitindo que os trabalhadores acompanhem a Seleção sem interrupção completa das atividades.
As empresas interessadas em formalizar acordo coletivo de trabalho para regulamentares a jornada durante os jogos da Copa do Mundo podem entrar em contato com o Sindicato pelo e-mail:


