O Ministério Público do Trabalho (MPT) vem registrando um aumento no número de denúncias de assédio eleitoral. Após o período de votação, diversos trabalhadores relataram retaliações, perseguições e até demissões por parte de empresários devido às suas escolhas nas urnas.
A prática é ilegal e constituição grave violação trabalhista e crime. A legislação proíbe a discriminação por motivo de honestidade política, em conformidade com a Lei nº 9.029/1995, além de configurar de crime eleitoral com pena de reclusão e multa (Artigo 301 do Código Eleitoral — Lei nº 4.737/1965). O empregador não pode constranger, coagir ou demitir funcionários de acordo com suas preferências.
Para denunciar, o trabalhador deve seguir o passo a passo:
- Recomenda-se reunir evidências, como mensagens de texto, áudios, vídeos, e-mails, comunicados ou contatos de testemunhas.
- Acesse o site do MPT do seu estado ou o portal nacional em mpt.mp.br/assedio-eleitoral.
- Preencha o formulário informando os dados da empresa e o relato da ocorrência. É possível solicitar sigilo das informações.
Canais de:
Site oficial do MPT: mpt.mp.br
Aplicativo móvel: Peticionamento Eletrônico / MPT Pardal
Sindicato da categoria ou Ouvidoria da Justiça do Trabalho (TRT)






