O Senado Federal aprovou a Lei nº 14.457/2022, medida que institui o Programa Emprega + Mulheres e traz transformações importantes nas relações de trabalho. Entre as principais diretrizes que já estão em vigor, a legislação garante prioridade para que mães e pais de pessoas com deficiência, de qualquer idade, adotem regimes de jornada flexível ou trabalho remoto, desde que a atividade exercida permita essa adaptação.
A regra busca apoiar as famílias no acompanhamento e no cuidado contínuo de filhos ou dependentes com deficiência, promovendo maior conciliação entre as responsabilidades profissionais e os compromissos familiares.
MEDIDAS COMPLEMENTARES DE APOIO À PARENTALIDADE
Além da prioridade no teletrabalho e da jornada flexível para pais de pessoas com deficiência, a Lei nº 14.457/2022 prevê uma série de outras alternativas de flexibilização no ambiente corporativo.
A norma autoriza a adoção de teletrabalho para mães e pais empregados sob o regime de tempo parcial, permitindo ajustes no formato de prestação de serviços para conciliar a rotina de cuidados com os filhos pequenos.
A legislação estabelece também a aplicação de um regime especial de compensação por meio de banco de horas, garantindo às empresas e aos trabalhadores maior margem para negociação e ajustes de horários de entrada e saída.
Para fortalecer a infraestrutura de apoio infantil no país, o texto legal traz ainda incentivos direcionados à criação de vagas em creches e instituições de educação infantil por meio do Sistema S, composto por entidades como Sesi, Sesc e Sest.
A iniciativa visa ampliar a oferta de atendimento na primeira infância e facilitar a permanência de responsáveis no mercado formal de trabalho.






