LEGISLAÇÃO TRABALHISTA | Novas regras para rescisão com consignado já estão em vigor

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA | Novas regras para rescisão com consignado já estão em vigor

Atenção, funcionários, profissionais de Departamento Pessoal, RH e escritórios de contabilidade: desde 23 de julho de 2026, passaram a valer as novas regras da Portaria MTE nº 1.115/2026, que regulamenta a utilização das garantias nas operações do Crédito do Trabalhador em casos de rescisão do contrato de trabalho.

Até dia 22 de julho, as rescisões seguiram o procedimento anterior, com desconto da parcela mensal do empréstimo consignado, respeitando o limite de 35% das prestações disponíveis.

A partir de agora, as verbas rescisórias e o saldo do FGTS poderão ser utilizados como garantia do consignado, observados os critérios definidos pela Portaria MTE nº 1.115/2026 e pela Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026. A nova regulamentação estabelece limites específicos e uma ordem obrigatória para a utilização desses recursos, alterando a rotina de cálculo das rescisões, da folha de pagamento e da transmissão de informações ao eSocial.

Antes de processar qualquer desligamento, o Ministério do Trabalho e Emprego recomenda verificar se os sistemas do eSocial, FGTS Digital e da Plataforma de Crédito do Trabalhador estão devidamente atualizados. Uma aplicação incorreta das novas regras pode gerar descontos indevidos, inconsistências nas informações prestadas ao governo e passivos trabalhistas.