ELEIÇÃO – 4 DE OUTUBRO. É FERIADO

ELEIÇÃO – 4 DE OUTUBRO. É FERIADO

Todos os anos eleitorais sempre a mesma controvérsia: Dia de Eleição é feriado?


A Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo para dirimir de vez a controvérsia consultou diretamente o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (Consulta nº 0600366-20.2019.6.00.0000, relatada pelo Ministro Jorge Mussi e julgada em 29/8/2019) informou que o artigo 380 do Código Eleitoral está em vigor e que o dia de eleição é feriado nacional.

Isso significa que?
1. O funcionário não está obrigado a comparecer ao trabalho se não houver convenção coletiva de trabalho garantindo os seus direitos.
2. A convenção coletiva de trabalho 2026/2027 não foi assinada.
3. A confirmar a qualidade de feriado do dia de eleição está a decisão do Tribunal Superior do Trabalho no processo RR-112-19.2023.5.07.0009 – julgada pela 3ª Turma – relatoria do Ministro José Roberto Freire Pimenta.

“O TST informou que os dias de eleição são feriados e manteve a cláusula da empresa ao cumprimento da convenção coletiva da categoria, com o pagamento do que nela está previsto para o trabalho em feriados e da multa convencional por descumprimento”

E, por último e não menos importante: Não cabe à empresa fixar o horário para o empregado eleitor. É escolha dele decidir o horário que pretende consignar o voto.

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