TRABALHO NO DIA DA ELEIÇÃO | Garantia de votar nas eleições sem descontos no salário

TRABALHO NO DIA DA ELEIÇÃO | Garantia de votar nas eleições sem descontos no salário

Os trabalhadores escalados para cumprir o expediente no dia da eleição possuem o direito garantido de se ausentarem pelo tempo necessário para votar, sem sofrer prejuízos ou cortes na remuneração. Essa proteção legal abrange todas as categorias profissionais e se aplica inclusive a quem precisa se deslocar para outro município para exercer a cidadania.

A legislação eleitoral proíbe que o empregador resulte em qualquer desconto no salário referente às horas utilizadas para ir às urnas. Da mesma forma, as empresas estão impedidas de exigir a compensação posterior àquelas horas ou importam banco de horas negativas em razão da ausência para a votação.

A responsabilidade de ajustar as escalas de serviço para permitir o fluxo dos funcionários até os locais de votação é exclusivamente da empresa. Criar obstáculos, alterar turnos de forma prejudiciais ou dificultar o deslocamento da configuração do funcionário infração à legislação.

A prática de assédio ambiental no ambiente de trabalho é proibida. Promessas de vantagens, ameaças de missão, constrangimentos ou qualquer tentativa de influenciar a escolha do voto do trabalhador representam condutas ilícitas.

Trabalhadores que identificam irregularidades, impedimentos ou pressões indevidas devem reunir evidências das ocorrências. As denúncias podem ser registradas diretamente no Ministério Público do Trabalho, no Ministério Público Eleitoral ou junto ao sindicato da categoria.